Posso impugnar uma Assembléia para eleição de Síndico?
Preciso de orientações.
Foi realizada uma Assembléia Ordinária para elegermos o Síndico. Onde a Presidente da Mesa ao dar início ao item: Eleição do Síndico veio com idéias inovadoras do tipo, votação secreta e formação de chapas. Imediatamente um grupo de condôminos discordou e sugeriram que fosse colocado em votação, pois bem, tais mudanças não foram aprovadas.
Após votação para Síndico iniciou-se a de subsíndico, no primeiro momento não houve candidatos. Como não existia candidatos entraram em contato com um condômino, via telefone, perguntando se ele aceitaria ser o Subsíndico. Sendo que esse morador tinha repassado uma procuração para a moradora que dirigia a Assembléia ( Presidente da Mesa). Lançar uma candidatura via telefone pode? A Presidente da Mesa poderia aceitar essa candidatura sendo ela a representante legal naquele momento?
Uma vez que não existe candidatos para subsíndico o que deveria ser feito? É obrigatório a existência de subsíndico tendo um Conselho Fiscal?
Inquilinos votaram sem procurações; onde o acordado em Atas anteriores, que só poderiam votar através de Procurações reconhecidas em Cartório. Isso é Legal? Esses votos deveriam ser contabilizados?
Gostaria de saber se podemos impugnar Assembléia? E de que forma deveremos fazê-lá? Existe prazo?
Uma vez que em um Condomínio de 88 apartamentos, só compareceram 25 moradores (entre Proprietários e Inquilinos).Por favor nos ajudem...