Pode ser decidido algum assunto que não seja pauta da assembléia

Em primeiro lugar informo que o nosso condomínio não possui convenção. Foi realizada assembleia cuja a pauta foi: 01-Prestação de Contas 02-Eleição da nova administração 03-Apresentação de orçamentos e aprovação de chamada extra para revitalização do prédio. 04-Reformulação da Convenção A Síndica recebia a titulo de Ajuda de Custo a importância de R$222,50 A mesma foi reeleita. Um condômino propôs uma nova remuneração no valor de R$450,00. Foi aprovado por unanimidade. Na hora não atinei em fazer o meu protesto com relação a proposição de aumento na remuneração do sindico. Só após a assembleia foi que me veio à lembrança de uma dúvida que me ocorreu, tal seja: Uma vez não ter sido colocado na convocação da assembleia a pauta de aumento na remuneração do sindico pergunto: Poderia ser votado esta proposição de aumento? Quero salientar que a pauta foi determinada no item 2 da convocação, tão somente a "ELEIÇÃO DA NOVA ADMINISTRAÇÃO", não citando nada mais a respeito. A Sindica aceitou tal valor, porem fez uma ressalva que este valor deveria ser pago a titulo de "abatimento" no valor do seu condomínio e não mais a titulo de "Ajuda de Custo e/ou Pró Labore" Imediatamente contestei, porém não foi dado ouvidos a esta minha contestação. A Síndica por ter sido a presidente da assembleia e secretariado a mesma se achou no direito de além não ter me dado ouvido à minha contestação não a constou na ata e colocando na mesma o seguinte teor: "POR SUJESTÃO DOS CONDÔMINOS PRESENTES FICOU ESTIPULADO O VALOR DE R$450,00 PARA SER ABATIDO NO VALOR DO CONDOMÍNIO DA SÍNDICA, EXTINGUINDO ASSIM O VALOR RECEBIDO COMO PRÓ LABORE ". Esta exigência da síndica, isto é, mudar a nomenclatura do rendimento, foi feita para que a mesma não fosse obrigada a contribuir com o percentual de 11% referente ao INSS Informo não ter nada contra com relação ao valor da remuneração e sim com relação a titulação da mesma. Fiz um contato com a Administradora que administra o condomínio e recebi a resposta abaixo: "O PRO LABORE, AJUDA DE CUSTO OU MESMO ISENÇÃO DE CONDOMÍNIO AO SINDICO PODE SER APROVADA EM ASSEMBLEIA QUANDO HÁ ELEIÇÃO, MESMO QUE NÃO CONSTE NA PAUTA DO DIA, POIS ESTE ITEM É PERTINENTE À ELEIÇÃO.". Volto a salientar que õ nosso condomínio não possui Convenção. Por sua vez fui também informado pela Administradora que administra o condomínio conforme resposta de um e-mail meu que enviei me respondendo textualmente como segue: "TENDO EM VISTA QUE A SINDICA NÃO MAIS RECEBERÁ PRO LABORE E TÃO SOMENTE A ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL, O CONDOMÍNIO PAGARÁ OS 31 % PARA A PREVIDENCIA, VISTO QUE NÃO TEMOS COMO DESCONTAR OS 11% DA ISENÇÃO, COMO SERIA DE PRAXE SE FOSSE POR LABORE, POIS NÃO ENVOLVE VALORES. Tendo em vista a tudo o que acima expus, pergunto: Mesmo sem ter constado na Pauta do dia, poderia ser alterado, isto é, aumentado o valor da remuneração e a sua maneira de pagar à Síndica? Da mesma maneira com relação à contribuição de 11% relativa ao INSS, o condomínio tem que bancar este percentual? Por fim, venho pedir desculpas pelo incômodo das ´perguntas e me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários atenciosamente João Fernando Sperotto

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Condômino(a)


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