Sindico administrador

Sou condômino, em dezembro de 2013 foi feita AG com eleição de sindico pois o mesmo renunciou. O dono da administradora abriu votação com uma ameaça, disse que o condomínio possuía uma divida com fgts e pis sobre um processo trabalhista e que o novo sindico responderia pela divida com seu apto caso o juiz resolvesse cobrar a mesma. Conclusão, ninguém quis assumir e ficou com medo. Na verdade ninguém estava interessado. Eu estava preposto a assumir mas fiquei com medo também. Como ninguém assumiu o dono da administradora se lançou ao cargo e como todos estavam acuados, ele assumiu o cargo. Ficou estipulado na ata que o cargo seria de 6 meses e que findo o prazo seria marcada outra AG para eleição de novo sindico. Acontece que a divida foi renegociada e está sendo paga. Eu estou querendo assumir o cargo mas descobri que foi combinado o prazo de 6 meses no atual sindico mas ele escreveu na ata 12 meses e o presidente da mesa assinou. Estamos solicitando a marcação de outra AG para maio 2014 mas ele está se esquivando e não marca. Como proceder se no ano passado nos reunimos para assinarmos um abaixo assinado para a troca da administradora e ele, por ser advogado, entrou com mandado de segurança, proibindo de nos reunir no condomínio ou dentro de qualquer unidade?

Imagem de perfil Marcos Laerte Horvath
Condômino(a)


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