Despesas Extraordinárias

Estou com um impasse no que diz referente a divisão de uma despesa que foi gerada cota extra. Na convenção, lê-se os itens abaixo: "XXVIII - Constituem despesas comuns dos edifícios: a) as relativas à conservação, limpeza reparações e reconstrução das partes e coisas comuns e dependencias dos edifícios; b) as relativas à manutenção das partes e coisas comuns; c) os impostos e taxas que incidam sobre as partes e coisas comuns dos edifícios; d) o prêmio do seguro dos edifícios e dos empregados; e) a remuneração do síndico, do zelador e dos demais empregados do edifício; f) os encargos de previdencia e assistencia social; g) as relativas à limpeza, força e manutenção dos elevadores; h) os relativos à dedetização anual dos edifícios e limpeza anual das caixas d'água. XXIX - Compete à Assembléia Geral fixar o orçamento das despesas comuns e cabe aos condôminos concorrer para custeio das referidas despesas, dentro do primeiro mês, de cada trimestre, realizando-se o rateio de acordo com as frações ideais do terreno. XXX - Serão igualmente rateados entre os condôminos as despesas extraordinárias dentro dos 15 dias contados a partir da data da assembléia que as autorizou, salvo se nesta oportunidade for estabelecido prazo diferente ou as que forem adicionadas à quota normal do condomínio." A obra que está acontecendo é para trocar, embutir e fazer algumas "bonecas" em canos de água que saem da cobertura para atender os apartamentos abaixo. O valor dessa obra ficou orçado em R$ 20.000,00, e o condomínio não tem recurso para tal. Foi gerado cota extra, mas efetuaram a divisão de acordo com a fração ideal do terreno, se baseando no item XXVIII onde alegam que essa despesa seria ordinária por se enquadrar em " a) as relativas à conservação, limpeza reparações e reconstrução das partes e coisas comuns e dependencias dos edifícios;" . Recebi essa justificativa: "É feito cota extra por não ter o condomínio dinheiro suficiente, ou seja, no fundo de reserva e não por ser uma despesa extraordinária." Porém entendo ser essa obra uma despesa extraordinária, uma vez que não está inclusa no orçamento anual, e seria dividida conforme o item XXX "Serão igualmente rateados entre os condôminos as despesas extraordinárias". O que está certo? Agradeço a ajuda

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