Pergunta
adquirente que não possui escritura nem registro pode votar na assembleia geral?
Por Antonino C. Petruccelli
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (6)
Ordenar:
Se até inquilino pode! Ele mora no condomínio ou so apareceu na assembléia? Se foi assim, voces podem pedir uma prova de propriedade, que pode ser contrato de compra e venda, ou prova da posse, que é o contrato de aluguel!
Antonio, para ter direito a voto, esse morador terá que comprovar a posse da unidade, o que pode ser feito através do contrato de compra e venda com firmas reconhecidas e se possível registrado..
Ninguém adquire nada sem um papel comprobatório, reconhecidas as firmas: proprietário anterior e proprietário atual.
Se não existe qualquer papel, cadê o antigo proprietário?
Aqui não chega NENHUM novo proprietário sem, ao menos, carta de apresentação de imobiliária ou do próprio ex-proprietário. E ainda assim eu ligo pra o antigo proprietário verificando. Senão pode ser uma invasão de unidade!
Se alguém não tem isso, é invasor! Proprietário deverá ser informado e ele chama a polícia!
Já vi condomínio que foi invadido por esperto e para tirar a família foi um trabalhão para o proprietário - a pessoa conseguiu a chave em uma imobiliária, soube que o apto ainda não havia sido negociado e simplesmente botou a família dentro da unidade. Qdo o troço foi descoberto, a mulher da casa ficou grávida. Daí não se despeja ou expulsa grávidas de lugar nenhum (claro que não se aplica em reintegrações de posse que vemos na TV). Óbvio que o síndico foi acusado de conivência, que não vigiava a ocupação dos imíveis do condomínio e por aí vai!
Por isso, aqui pode chegar balançando a chave! Sem papel não toma posse! Só com a polícia! E os porteiros tem total autoridade da pedirem a carta da imobiliária. Se o novo proprietário estiver de mão abanando, volta, reclamando, gritando, resmungando, mas não entra!
Antonino, se cumprido o exigido pelo art. 1417 , não há problemas. Ela diz: " Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o p´romitente comprador direito real á aquisição do Imóvel." Mas faça constar essa observação na ata.
Fonte: Lei 10406 de 10/01/2002 artigo 1417 Caput

Respondeu há mais de 1 ano
depende do assunto que vai ser tratado, de acordo com o novo código civil. Como adquirente, se for ele a pagar todos os encargos, não deverá votar em assuntos pertinentes apenas aos proprietários para evitar problemas com os demais condôminos.
É comum as pessoas não terem a escritura, mas ele deve ter o contrato de compra e venda que também é válido. Como é que deixaram ele entrar se nem sabem o que ele é? Isso é um perigo hein?
Se ele apresentar o dopcumento de que é proprietário, pode sim sem ter a escritura.
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Em tempo: o inquilino só pode votar sew tiver com procuração do proprietário e se a unidade estiver adimplente.