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Saiba mais ×Ata das assembleias podem ser fixada no quadro de aviso ou entregue a cada condômino?
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Olá Andrea,
A publicidade da ata é obrigatória.
A disponibilização da ata no quadro de avisos é opcional (dependendo de sua Convenção), apesar de sempre ser recomendável, mas não desobriga que a administração encaminhe a mesma (em meio físico e/ou digital) e obtenha sua devida comprovação de recebimento.
Andrea eu acho melhor entregar uma xerox a cada condômino.
Pra que expor a situação do condomínio e seus condôminos a visitantes e funcionários? E se nessa ata constarem as unidades inadimplentes então a exposição fica mais complicada.
Abraços
Andréa:
Melhor entregar cópia aos condôminos. Colocar no quadro de avisos é uma exposição desnecessária das decisões do condomínio.
Andréa
Pode, más o legal é entregar uma copia para cada morador e fazer um protocolo de entrega assim todos assinam e sempre que houver um morador novo faça o mesmo junto com uma copia do REGULAMENTO INTERNO assim novos moradores não irão falar que desconhecem normas do condomínio.
Sidinei Longo
Sindico Profissional.
Os proprietários que não moram no condomínio , ou residam em outras cidades , necessitam ser avisados com correspondência de aviso de recebimento ou pode ser correspondência normal ?
Existe alguma obrigatoriedade sobre isso na lei , já que na convenção não determina isso ?
Grato
Fernando os proprietários que não moram no condomínio devem ser convocados para a AG sob pena de nulidade; a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados. Então Euzinha mandaria a Convocação por carta registrada (sem AR que é mais barato).
Quanto à cópia da ATA, a lei não exige que seja enviada; se a sua convenção também não faz menção à exigência, mande uma cópia da ATA junto com o próximo boleto; assim se economiza uns trocados com correio, certo?
As únicas exceções quando a ata deve ser enviada de imediato: aumento do condomínio na próxima parcela ou obras que vão afetar o dia a dia do povo (meu prédio é temporada e obras incômodas mantêm os veranistas longe.
Pelo menos essa sempre foi minha forma de trabalho. Onde a lei ou convenção são omissas vale o bom senso.
Axé
E se possível publique a ATA no site da (administradora ou próprio), tão logo ela esteja feita.