Síndico pode realizar obras, coberturas etc... Sem assembleia?
Síndico pode sair por conta própria realizando obras como cobertura de fachada sem realizar uma assembleia para deliberar? Síndico pode realizar o que?
Condomínio ainda não possui a convenção e regulamento interno, código civil deve ser usado como parâmetro neste caso?
Caso o síndico persista que possui o direito de realizar estas mudanças, qual o procedimento?