crime contra a honra e dano moral
Em Assembleia houve representação por procurações que foram consideradas ilegais, por não estarem com a data do dia da assembleia. Dando a entender que as mesmas eram usadas em todas as AGO.
Estavam com firma reconhecida e eram especificas par aquele ano. Causou um grande desconforto, pois deu a entender que as procurações eram fraudulentas. Houve crime de calúnia? Cabe danos morais? O condômino colocou em duvida a autenticidade das procurações, não houve clima para explicações, ficando a imagem da síndica denegrida.