Cota-extra para pagamento de demissão de funcionário.
Foi aprovado em uma assembléia, por maioria de votos, uma taxa-extra para pagamento de indenização pela demissão de um porteiro, a minha pergunta: é de responsabilidade o inquilino pagar essa taxa, não seria de responsabilidade do proprietário do apto? Vale salientar que os votos de aprovação pelo pagamento da indenização todos são proprietário e os inquilinos foram obrigado a, também, pagar essa taxa. Já pesquisei na Convenção do Condomínio e Regimento Interno e nada consta a esse respeito.
Um abraço.