Presença de Advogado acompanhando condômino em Assembléia.
Em nosso prédio dois moradores possuem desavença em razão de infiltração de uma unidade sobre a outra. Temos uma Assembléia marcada e um desses condôminos diz que se fara presente acompanhado de seu advogado. Os demais Condôminos querem barrar a presença do dito advogado, pois entendemos que o assunto é pertinente aos dois, não aos demais Condôminos. Sugeri que conversassem antes ou após a reunião, mas não aceitam. Posso restringir a Assembléia tão somente aos proprietários e não permitir a entrada do advogado?