O condômino que esteja com uma multa "sub-judice" com o condomínio, poderá votar nas assembleias?
O condômino que esteja em dia com sua contribuição mensal para com o condomínio, porém não foi paga uma multa aplicada pelo síndico e que está sendo contestada "sub-judice" pelo condômino, ele não está quites com suas obrigações para com o condomínio, já que a multa é uma obrigação acessória?, nas assembleias ele poderia ou não votar?