Com a nulidade da assembleia ordinária, quem convoca a nova assembleia?
O pedido de nulidade veio de dois Condôminos que não se elegeram como síndico e sub síndico nesta assembleia, e alegaram que o edital foi distribuído fora do prazo, vez que a convenção estabelece 8 dias de antecedência e o protocolo de distribuição possui registros com prazo menor. O síndico eleito nesta assembleia, que era subsíndico na gestão anterior, acatou pacificamente o pedido de nulidade, e agora não quer correr o risco de uma nova impugnação, daí a pergunta, quem assina essa nova convocação?