Com base nos dados adicionais, gostaria de saber o que podemos fazer para impugnar as duas AGEs?
Caros, bom dia.
Moro em um condomínio que teve assembleia de instalação em agosto?14.
Nesta data a construtora ?empurrou? um ?Síndico Profissional? e por falta e opção as pessoas presentes aceitaram a indicação.
Em março?15 este síndico renunciou e o subsíndico, que assumiu interinamente agiu com o poder que lhe era dado naquele momento para inibir a apresentação de outros síndicos profissionais, sendo assim ele o eleito para assumir a posição de síndico em abril?15.
No mês seguinte foi realizada uma AGE para aprovação do Regulamento Interno.
Atualmente estamos com 2 grandes problemas sendo eles 1º abuso de autoridade por parte do atual síndico e 2º péssima interpretação de texto no que tange a abordagem do RI de modo que o atual síndico está distribuindo multas sem qualquer tipo de critério, cautela ou análise correta dos fatos.
Este síndico, distorce as palavras (ou tem algum problema com interpretação de texto) e ao invés de promover a harmonia no condomínio, está provocando insatisfação, discórdia e promovendo um ambiente insalubre.
Como base nisto, o que podemos fazer para impugnar as duas AGEs sendo uma de eleição de síndico (pois esta pessoa demonstra total despreparo no que diz respeito a promover a harmonia no condomínio e age de forma arbitrária) e a de aprovação do Regulamento Interno (não podemos correr o risco de ter um novo síndico fazendo má interpretação das regulamentações apresentadas no RI e com isso continuar a promover o descontentamento e insalubridade)?
Desde já agradeço a atenção de todos.