O que fazer quando a AGE aprova um regimento interno que choca com a convenção?

O ex-síndico tentou algumas vezes fazer alterações na Convenção do condomínio, mas nunca conseguiu por falta de quorum para aprova-la. Acontece que por necessidade de um Regimento Interno, que o condomínio não possuía, ele adequou a proposta de Convenção que ele tinha, na forma de um Regimento, e levou para AGE, onde foi aprovada. Acontece que a presidente da AGE não quer assinar, pois o Regimento possui itens que ela entende ser da Convenção, como "Órgãos Administrativos, Assembleias, Conselho Consultivo, Síndico, Seguro Predial, Fundo de Reserva", entre outros.... Além de ter itens que são contrários à convenção. Sendo assim, não tenho como registrar o Regimento em cartório. Esse regimento, mesmo não registrado, tem algum valor legal? O que fazer?

Imagem de perfil Fabrício Mendonça de Oliveira
Síndico(a)


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