O número de condôminos para convocação de AGE deve seguir o código civil ou a convenção?
A convenção do condomínio onde moro é bem antiga, de 1979, e não está atualizada pelo novo código civil. Os condôminos estão querendo convocar uma AGE e estamos em dúvida se temos que seguir a convenção que determina que para a convocação de AGE pelos condôminos é necessário 50% do condomínio ou se podemos seguir o Código Civil que determina 1/4 dos condôminos. Ou seja, para a convocação de AGE pelos condôminos, o Código Civil se sobrepõe à Convenção?