três membros do conselho consultivo solicitaram o desligamento do cargo. O que fazer?

De acordo com a convenção o condomínio será administrado e representado por um síndico, eleito em AGO, com mandato de um ano, sendo assistido por um Conselho Consultivo, constituído de condôminos, sendo três efetivos e um suplente, com mandatos iguais ao do síndico. Tais membros foram eleitos na AGO de dezembro de 2014, devendo seus mandatos encerrarem em 31.12.2015. Ocorre que, na última AGE, realizada em agosto/2015, três deles solicitaram seus desligamentos do conselho, restando apenas um. Em dezembro/2015 ocorrerá a AGO para eleição do síndico e membros do conselho para o exercício de 2016. Neste sentido, qual deve ser o procedimento a ser adotado pelo síndico ou pelos moradores do condomínio para suprir essa ausência. Por outro lado, qual deveria ser a postura dos moradores em relação a prestação de contas do exercício de 2015, a ser apresentada na AGO de dezembro/2015, considerando que o síndico vem atuando sem conselho desde agosto/2015, inclusive realizando gastos extraordinários, e uma das competências do conselho é, exatamente, a de autorizar o síndico a realizar gastos extraordinários, assim como emitir parecer sobre as contas do síndico aprovando-as ou rejeitando-as?

Imagem de perfil PPaulo Roberto Fleury Araujo
Conselheiro(a)


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