Procurador com direito de Votar e ser Votado - Se eleito Síndico quem assume o cargo é o procurador?
Prezados:
Na condição de condômino do Condomínio Voltaire, na Rua Barão de Pirassinunga, 26, Rio de Janeiro, com Escritura da Convenção do condomínio, elaborada atendidas as formalidades da Lei 4591, de 16/12/1964, aprovada em Assembléia Geral de 10 de julho de 1976, devidamente registrada no Cartório 1º Ofício de Títulos e Documentos.
Devido a dúvidas quanto ao entendimento ao que preceitua o CAPÍTULO VI ? DAS ASSEMBLÉIAS E DOS DIREITOS DOS CONDÔMINOS ? Cláusula DÉCIMA TERCEIRA - ?É lícito ao Condômino se fazer representar, em Assembléias, por procurador, com poderes especiais, Condômino ou não, exigida a formalidade de firma reconhecida, e demais formalidades legais?.
Ainda, consta do Edital da CONVOCAÇÃO, ? Tendo em vista ..., lembramos a conveniência do comparecimento de todos os proprietários ou se fazerem representar, devidamente munidos dos seus respectivos instrumentos de mandatos com a firma reconhecida de conformidade com o Art. 654, § 1º e 2º do Código Civil Brasileiro.?
Gostaria que nos fosse esclarecido, uma vez o procurador, uma vez atendidas todas as formalidades, e constar do mandato, entre outros, VOTAR e ser VOTADO e numa votação para SINDICO, SUBSÍNDICO ou MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO, sendo votado para um desses cargos, quem ocupará o cargo, o CONDÔMINO ou o PROCURADOR?
Sem mais para o momento e deixo registrados meus agradecimentos antecipados pela atenção ao assunto.
Francesco Antonio Figliuolo