Síndica alterou R.I sem quórum mínimo previsto na convenção de condomínio, posso impugnar?
A convenção de condomínio exige quórum 2/3 dos condôminos. No entanto a síndica colocou em pauta "Alteração da R.I e assuntos gerais" e alterou a R.I com apenas 5% dos moradores votando.
Essa Assembléia aconteceu a 10 meses atrás, ainda é possível tomar alguma providência quanto a esse descumprimento da lei?