Assembleia para mandato tampão ou mandato regular de 2 anos
No caso da renúncia do síndico e conselho, deve-se consultar a convenção e seguir o que ela dispõe sobre o assunto. Se o documento silenciar a respeito, o síndico deve convocar a assembleia para comunicar a renúncia, e esta decidirá se elege imediatamente outro síndico e membros, ou se marca uma outra reunião para eleger o ocupante do cargo.
Na eleição, a assembleia deve decidir se será eleito um síndico com "mandato-tampão", apenas para terminar o mandato original previsto para o síndico anterior, ou com mandato regular de no máximo dois anos.
Na situação do condomínio que resido não há nada na convenção sobre renuncia geral. O sindico fez edital convocando para Eleição do biênio 2015/2017 (período do mandato deles) e prestação de contas. Nesta mesma AGE pode ter eleição de uma nova Diretoria e prestação de contas?