Prezados síndicos profissionais, venho neste momento tentar mostrar tecnicamente se como presidente de mesa pode ocorrer tal ato.
FATOS: No meu condominio na ultima assembleia houve a pauta na assembleia ordinaria da qual fui SECRETARIO DE MESA.
Pauta "Aprovação da prestação de contas do sindico"
Por alegação do sindico que não houve leitura e nem assinatura do conselho para visar se aprovassem a prestação de contas, o subsindico pediu, que foi firmado em ata, que "a pauta fosse realizada em PROXIMA assembleia junto a todas as demais contas que deveriam ser aprovadas".
Assim foi posto na ata, e sera realizado em proxima assembleia.
Contudo:
Após o ocorrido eu li em convenção as seguintes descritas:
"A prestação de contas deve ser realizada para aprovação em assembleia ordinária"
(OBS: A convenção diz que qualquer assunto que não pode ser retratado em assembleia ordinária pode ser tratado em assembleia extraordinária).
Preocupação:
A minha preocupação é que o conselho que são 3, não realize a leitura ou meramente apenas 1 dela faça a tese da leitura e aprovação.
O sindico afirmou que qualquer morador pode ir pegar e ler pois estará disponível na administração, mas em firme lei não pode ser pega para a leitura, da qual ninguém tem capacidade de ler totalmente a prestação de conta, e que já hoje são mais de 16 meses para ler e no fim entre a próxima assembleia sejam 24.
Minha tese e pergunta:
Eu queria pedir se a pauta acontecer com o poder de presidente de mesa o cancelamento da pauta, se não houver a leitura do conselho e que seja realizada novamente em próxima assembleia ordinária, pelos novos conselheiros já que a próxima assembleia é a eleição de todo o conjunto administrativo.
Poderia já demandar a anulação da pauta?
Poderia eu pedir que seja apresentada em assembleia ordinária?
Poderia eu solicitar que os próximos conselheiros leiam e faça a aprovação das prestações?
Seria ilegítimo o próximo conselho ler a prestação de conta?
Se houver algo errado em uma pauta o presidente da mesa pode decidir cancelar sem a aprovação dos moradores?