Fui impedido de me candidatar a conselheiro fiscal durante assembleia de eleição

Olá! Fui em gestão anterior conselheiro fiscal do condomínio onde resido. Na eleição atual fui impedido com a justificativa que não sou proprietário e, segundo a convenção do condomínio, apenas proprietário pode se candidatar (o impedimento aconteceu durante a assembleia na frente dos condôminos). O imóvel está no nome de minha esposa. Contudo, segundo entendimento de outras pessoas, o código civil se sobressai nesse momento, pois entende-se como proprietário o cônjuge se casado em regime de comunhão de bens ou se estão no regime de relação estável (me caso com documentação e testemunhas). No meu caso as perguntas são: a) tenho chance de vencer um processo de impugnação da eleição por não poder me candidatar? b) posso entrar com processo contra o síndico por passar essa humilhação, pois o mesmo autorizou em sua gestão anterior meus cargos de sub-síndico, conselheiro fiscal e síndico temporário durante duas férias?

Imagem de perfil DINUEL FERNANDES DE CAMPO
Conselheiro(a)


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