Validade de Autorização para reforma, via abaixo assinado, sem a presença física em AGO
Em toda Assembléia Geral Ordinária (AGO) realizada no Condomínio a presença de moradores é sempre muito pequena, mesmo havendo ampla divulgação. Dessa vez iremos realizar em breve uma Assembléia aonde o objetivo principal é a aprovação de Projeto de reformas voluptuárias no Salão de Festas, o que exige a aprovação de 2/3 de todos os condôminos. Para execução das obras não haverá necessidade de cobrança de taxa extra, porém, ainda assim, a lei exige o quorum qualificado para aprovação da obra. A pergunta que faço é a seguinte:
- se for apresentado pelo Síndico no dia da Assembléia um abaixo assinado pelos moradores (colhido na semana anterior a AGO) autorizando a realização da obra, esse documento é válido para contagem de votos dos 2/3, mesmo estando o morador que assinou o abaixo assinado ausente fisicamente no dia da Assembléia? Há respaldo legal nesse procedimento?