Em qual regra posso me embasar? artigo 1349 ou minha convenção para destituir o sindico?

O Art. 1349 pede 50% mais 1 dos membros podem votar para destituir o sindico, porém minha convenção é antiga de 1952 e pede " sem alegação de motivo, por deliberação dos proprietários, representando 3/4 dos votos totais" Pergunta em qual posso me embasar? Muito obrigada.

Imagem de perfil Marcia Chehade
Síndico(a)


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