Em qual regra posso me embasar? artigo 1349 ou minha convenção para destituir o sindico?
O Art. 1349 pede 50% mais 1 dos membros podem votar para destituir o sindico, porém minha convenção é antiga de 1952 e pede " sem alegação de motivo, por deliberação dos proprietários, representando 3/4 dos votos totais"
Pergunta em qual posso me embasar?
Muito obrigada.