Como anular ou tornar sem efeito, uma ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (2ª chamada) para eleiç
Como anular ou tornar sem efeito, uma ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (2ª chamada) para eleição de Síndico? Visto a mesa Diretora composta de um Presidente (não condômino e nem morador) representante de Empresa particular a ser responsável pela futura administração “deste”; que ainda, de 1(um) dos 2(dois) eleitos como sendo membros do Conselho Consultivo (não é condômino e nem tem procuração); como também, de um Total de 96 Condôminos; se fizeram presentes 15 dos quais 5 (não são condôminos e não apresentaram procuração); para concluir...ainda desses 5, 1(uma) é esposa do próprio candidato (ambos não são condôminos e nem tinham procuração) para tal. Porém, todos votaram e fizeram o REGISTRO EM CARTÓRIO.