Aumento taxa condominial em assembleia extraordinária.

Nossa convenção estipula que a assembleia ordinária deve ser realizada no primeiro trimestre do ano, e segundo CPC e convenção, é nesta assembleia que se deve aprovar o orçamento das despesas, e as contribuições dos condôminos. Acontece que naquela ocasião a arrecadação suportava as despesas do condominio, então aprovamos não aumentar a taxa naquele momento e rever o orçamento por ocasião do dissidio coletivo da categoria que acontece em outubro. Quando pedimos para convocar a assembleia para rever o valor da taxa, a administradora, que é própria, alega que não pode aumentar a taxa condominial em assembleia extraordinária. Isso procede?

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