Pergunta

Item de pauta repetido em nova assembleia
Por Ricardo Melo
Perguntou há mais de 1 ano
No mês de setembro de 2016 foi realizada uma assembleia de condomínio em que um dos itens da pauta era a aquisição e instalação de mais câmeras de segurança e nova central de controle de gravação, pois as existentes deixavam áreas do condomínio sem a devida cobertura. O custo seria coberto por meio da criação de uma taxa extra a ser cobrada durante três meses. Depois da exposição do assunto aos condôminos, o síndico deixou claro que o custo seria rateado entre os condôminos de forma equitativa, ou seja, cada unidade pagaria o mesmo valor de taxa extra naqueles meses subsequentes.
Cerca de uma semana após a aprovação dessa taxa extra, o síndico nos comunicou da necessidade de incluir o tema novamente na pauta da próxima assembleia, uma vez que ele foi alertado pela administradora do condomínio de que a taxa extra deveria ser cobrada não da forma aprovada na última assembleia, pois a convenção do condomínio prevê que a cobrança das taxas deve se dar segundo a fração ideal.
No mês seguinte, outubro, o síndico novamente abordou o tema deixando claro a necessidade de uma nova votação para a validação da aquisição e instalação do sistema de câmeras de segurança com a criação da taxa extra diferenciada para cada unidade de acordo com a fração ideal, tal como previsto na convenção.
Realizada a votação, o tema foi rejeitado.
Visivelmente consternado, o síndico considerou um absurdo o resultado da votação. Alegando que as câmeras constituem itens de segurança, deixou claro que traria o tema para nova votação na assembleia seguinte até que venha a ser aprovado. Uma nova assembleia será realizada no mês de dezembro e o tema será colocado em pauta, tal como prometido pelo síndico.
Minha pergunta é: Existe legalidade no ato do síndico? Uma vez que o tema foi rejeitado, pode o síndico trazer a mesma matéria em uma nova assembleia, apenas porque o resultado não foi o esperado por ele?
Como leigo no assunto, penso que isso traz uma grande insegurança, pois toda vez que um tema for tratado no condomínio e o resultado de uma votação não for do agrado de uma pessoa ou grupo de pessoas, o tema terá de ser discutido reiteradas vezes.
Agradeço a ajuda no esclarecimento dessa dúvida.
Atenciosamente,
Ricardo
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Respostas (3)
Ordenar:
Ricardo - Não tem nada que impeça a atitude do síndico. É só os condôminos rejeitarem novamente.
Você há de convir que as câmeras para a segurança do condomínio são essenciais, pois inibe a violência e furtos em condomínios. Os condôminos aprovam as suas instalações quando a divisão era igualitária, portanto reconheceram a sua utilidade só não entendi o porquê da rejeição quando as cotas foram para ser divididas pela fração ideal. A sua utilidade continua a mesma e na opinião do seu síndico elas são essenciais e pode crer que retornará sempre e até a próxima eleição de síndico. Nesta eleição poderão rejeita-lo como síndico, não votando nele. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Sim, o tema pode ser rediscutido quantas vezes o síndico ou 1/4 dos condôminos houver por bem apresenta-lo na assembleia. Simplesmente porque a lei não impede isso.
No mais, parabéns à administradora pelo alerta da ilegalidade de rateio igualitário. Rateios sempre serão conforme a convenção ou, omissa a convenção, por fração ideal. Só que se o seu síndico tivesse feito como a maioria dos síndicos fazem e ido em frente ao arrepio da lei o problema já estaria resolvido, as câmaras instaladas e os condôminos achando que tudo certo porque aprovado em assembleia.
Abraços
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com "
Nada de ilegal referente a essa conduta do sindico e como já dito, basta o plenário rejeitar e não votar/aprovar.
Fonte: .
Assinatura: Compliance. Sindico Profissional - carvalho32valmir@gmail.com (atende: Capital e Interior)