Condominio - Resolução de Assembléia - Prescrição
Em 2013 foi realizada uma Assembleia e aprovado um Plano de Segurança, que foi parcialmente executado e em seguida abandonado, embora houvessem recursos financeiros para a sua total implementação. O assunto não retornou para nenhuma Assembleia e os recursos financeiros foram gastos em outras obras. A prestação de contas foi aprovada. Agora, decorridos 3 anos, um único morador, nas duas ultimas assembleia, exige que o Plano de Segurança seja implementado na sua íntegra.
Existe um prazo de prescrição?
Como devo proceder?
Atenciosamente,
Claudio Penno