Assembleia Aberta pode ser realizada e ao preencher a lista de presença pode ser informada a data da
Bom dia.
No condomínio onde moro foi proposta a realização de uma assembleia aberta para alteração da convenção e normatização de construções em frente as casas, construção de muros e garagens, entre outras coisas.
Acontece que, quando fui assinar, a Síndica e um membro do Conselho Fiscal solicitaram que eu utilizasse a data do dia da assembleia e não a data do dia da assinatura. Me recusei porque entendi ser ilegal fazer isso.
Questionei o advogado do condomínio e o mesmo me deu a seguinte resposta:
"De igual modo todas as ações que levaram a busca do quórum para aprovação dessa mesma convenção que o senhor quer utilizar a fim de aventar suposta ilegalidade acerca da candidatura da **********, foram aprovadas em assembleia, inclusive acerca de ser assembleia aberta ou não, e não há instabilidade ou qualquer fato que tente burlar sistema, o que os condôminos aprovaram tem legitimidade para o proveito da coletividade."
Respondi a ele:
"Quero deixar claro, que em momento algum, pretendo atingir a síndica com esse questionamento e nem insinuar nada.
Mas o senhor ainda não me convenceu e, se somente se, ainda puder me esclarecer:
Então, em uma assembleia, com número inferior de membro, inferior também à 2/3 foi permitida a abertura de uma assembleia aberta para que se consiga 2/3 do votos? Isso seria legal. Uma pequena parcela dos condôminos abre um precedente que vai impactar no todo?
Se é uma assembleia aberta, por que está sendo feita a assinatura com outra data, hora com data retroativa, hora com data anterior (posterior)? Isso é legal? Então por que não se coloca a data correta?
O meu receio alguém que nem mora aqui ainda, depois, venha e diga que o processo foi irregular ou ilegal.
Se puder me responda, por favor, as perguntas acima."
O advogado então replicou:
"Prezado, posso mesmo não ter lhe esclarecido, ainda mais pelo fato de estarmos tratando acerca de entendimentos legais e jurisprudenciais.
Agora, as datas apontadas nos documentos são aquelas e isso não se questiona, pois se alguém aventar retroação das datas, apenas se tratará de conjecturas, e o jurídico se apoia nos documentos e suas informações, pois não há nada adulterado ou manipulado.
Assim, os documentos estão aptos a quaisquer questionamentos, inclusive os suscitados pelo senhor.
Outrossim, questionamentos sempre ocorrerão, e devemos nos preparar para essas situações, no entanto, vejo que a maioria dos morados querem sim a mudança em prol dos avanços desse condomínio."
Logo, eu gostaria de saber: Essa condução está correta?
Eu entendo que a maioria quer os avanços e eu também quero, porém, na minha "ignorância jurídica" entendo que o processo está frágil e pode vir um morador que nem mora no condomínio no futuro e questionar as alterações propostas pela assembleia em questão e termos que "implodir" tudo que foi feito.
Esses condôminos que estão assinando, precisam estar adimplentes?
E, enfim, não seria mais CORRETO e LEGAL a síndica fazer um trabalho individual solicitando uma procuração para votar pelos condôminos de acordo com a vontade dos mesmos, ainda que seja para uma assembleia que exija 2/3 dos presentes e seja para alteração da convenção e de questões visuais?
Agradecido pela orientação.