Inquilino pode votar na eleição para sindico, subsindico e conselho?

Na convenção do condomínio não tem nada que barre votação de inquilino, ou seja, está expresso apenas que o prorpietário pode ser representado através de procuração. Ouvi dizer que o inquilino independente de ter procuração ou não, pode votar, pois a única coisa que ele não pode votar sem procuração é para taxa extra. O que diz a lei a final?

Imagem de perfil Tatiane oliveira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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