Pode-se impugnar um edital de convocação de AGO por irregularidade na forma de envio dos editais?

Nossa convenção fala o seguinte: "A Assembleia será convocada através de aviso de edital aposto nos quadros de aviso de cada torre ou bloco arquitetônico integrante do CONDOMÍNIO VITA RESIDENCIAL CLUBE, bem como por carta protocolada ou registrada com aviso de recebimento endereçadas aos condôminos, em seus respectivos apartamentos, salvo se estes tiverem feito, em tempo oportuno, comunicação de outro endereço para o qual deva ser remetida a carta de convocação por via postal" A convocação foi feita com publicação em quadros de aviso, envio por emai aos cadastrados e carta simples a todos. Existe uma ata de AGE que altera a forma de convocação e prazos. Muda carta registrada para simples. Foi aprovado pela maioria mas na ata o presidente diz que mudanças no RI não podem ser feitas por não ter alcançado quorum de 2/3 conforme reza a convenção.

Imagem de perfil ELCIO LUIZ ARECO NUNES
Condômino(a)


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