vaga de garagem próxima a parede, área da vaga diferenciada das demais

Boa noite Comprei o aptº 5 anos atrás. No documento de compra consta apenas a menção a uma vaga, sem nada sobre metragem. Na convenção do prédio também consta apenas o número de vagas, sem menção de metragem. Mas há a planta do térreo com todas as medidas, e tanto na planta quanto na pintura em solo, lateralmente as vagas tem um espaço de 40cm entre elas. A minha é a última vaga, colada na parede e, apesar da planta constar no limite da vaga um espaçamento lateral de 20cm da parede, na pintura em solo a linha que delimita a vaga chega até a parede, ou seja, minha vaga acaba ficando 20cm mais larga que as demais. Este espaço nunca foi usado para nenhum uso comum (passagem de pedestres etc), até por que não dá. Tem extintor, tem o retrovisor que inviabilizam a locomoção, e há outros corredores muito mais largos para todos os lados do prédio. Estes 20cm a mais na lateral me proporcionaram colocar carro e a moto lado a lado, sem ultrapassar os limites fixados nas linhas no chão da vaga. Por conta de problemas entre outros condôminos, planeja-se refazer o desenho de todas as linhas das vagas (há outras vagas demarcadas diferente da planta, por outros motivos que não cabem citar aqui) e o caso de eu poder colocar dois veículos foi citado em reunião. Estou pressentindo que colocarão esta linha a 20cm da parede, e como o "bicho" está pegando pros outros, vão cobrar de todos o uso das novas vagas delineadas em seus limites, e sinto que vou acabar sendo proibido de deixar a moto ali. Uma alteração deste porte tem que ser aprovada em assembléia. Pergunto: 1) Também necessita de uma nova planta do térreo registrada no cartório de imóveis??? 2) Precisa ser aprovada na Prefeitura??? 3) Nestes casos basta a aprovação em assembléia e já deve ser cumprido, ou só preciso cumprir quando a planta for registrada em cartório? 4) O fato de não haver menção da metragem da vaga no contrato de compra e venda nem na convenção, e de eu ter a vaga pintada desta forma desde que comprei o imóvel a 5 anos, e a inutilidade deste espaço, que não servirá para nenhum tipo de uso comum, mas poderá me impedir de manter a moto lá por se transformar em área comum, estes fatos podem me ajudar de alguma forma em juízo a requerer a manutenção da moto no local, provando que o espaço nunca foi usado pra nada de interesse comum, e nem será? Grato

Imagem de perfil José
Condômino(a)


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