Em assembléia de prestação de contas, por maioria dos presentes as contas foram reprovadas, muito embora sem qualquer fundamento sólido, por puro "achismo" dos moradores, aliado à omissão do conselho, que não sabe analisar pastas. No entanto, o síndico destemperado respondia questionamentos de maneira agressiva, levando a crer que algo estava errado. No fundo acabou sendo julgado pela falta de tato.
Perguntas: Se não há prova de dano, qual a consequência para o síndico quando as contas não são aprovadas? Se não existe em lei consequência prática, qual a necessidade de ter uma assembléia anual obrigatória sob pena de destituição do síndico, tendo em vista que, aprovadas ou reprovadas, a vida de todos segue na mesma?