Bom dia a todos,
Na última semana foi realizada uma assembleia cuja pauta era apreciação de propostas de reforma da fachada de cinco prédios de nosso condomínio e escolha de qual empresa irá realizar o trabalho. Apresentadas as empresas passou-se para a votação. Por 32 votos a favor e 4 contra foi decidido realizar a obra com uma das empresas apresentadas. Alguns dias depois criou-se um comitê de alguns poucos moradores, incluindo a subsíndica, na tentativa de anular a assembleia alegando que uma obra dessa magnitude e valor, em torno de R$ 400.000,00, não poderia ser realizada dessa forma, pois a votação não contou com a presença de todos os moradores.
Minha pergunta é: Após a segunda chamada, o quórum presente é suficiente para definir uma votação? É possível anular uma assembleia totalmente legal, informada com um mês de antecedência a todos os moradores, inclusive indicando qual o conteúdo da mesma e que deveriam comparecer? Aproveito para pergunta, um pouco fora do assunto, se esta subsíndica, uma vez que tomou uma postura opositora à sua própria gestão, pode ser destituída?
Obrigado a todos.