Convocação sem registro, sem protocolo e sem respeitar o prazo da convenção. É possível impugnar?

Para aprovar um aumento da cota condominial, o Síndico, apoiado pela administradora, convocou assembleia somente com 6 dias de antecedência, deixou a convocação nas caixinhas dos Correios de cada bloco, sem registrar, sem protocolar. Nossa convenção prevê 8 dias de antecedência, com protocolo e registro da convocação. Acho que houve má fé, pois grande parte dos moradores não puderam comparecer em cima da hora. Muitos só ficaram sabendo da reunião dias depois. Como é possível impugnar? Somente um advogado pode fazer isso? Alguém pode me indicar um profissional (contato) em SP? Custa caro pagar por essa impugnação e eu que arco com as custas processuais?

Imagem de perfil Leandro Jordão
Síndico(a)


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