Bom dia.
Nosso condomínio tinha e tem vários problemas.
Conseguimos eleger um novo síndico, inclusive sou subsíndico.
O síndico apresentou uma nova administradora. Por ser incomparavelmente
melhor e mais barata que a anterior não questionei absolutamente nada.
A antiga administradora estava atrasando muitas contas e não devolveu nossa reserva ( ação judicial ).
A administradora nova pagou parte das contas pra evitar várias coisas, corte de àgua por exemplo.
A ação tomada foi ratear o valor que ela pagou numa cota única, e aumentar o condomínio em 29.95%. Tudo justificado aprovado na assembléia.
O que me fez refletir sobre tudo isso foi que o aumento de 29.95% foi maior do que aprovado e diferenciado entre os condômínos. A alegação foi que a antiga administradora que errou nas frações aplicadas anteriormente.
Não concordei, sugeri que tivesse uma retratação para quem votou a favor do reajuste, o que não agradou e nem foi acatado.
A contratação da nova administradora teria que ter sido aprovada em assembléia ?
O rateio teria que ter sido aprovado em assembléa anteriormente, mesmo sendo aprovado em assembléia depois ?
Esta correto informar que o aumento seria um percentual e na cobrança o percentual for maior e não igualado para todos ?
No futuro, se for o caso, como subsíndico posso ser responsabilizado juridicialmente por algo ?
O síndico tem que reportar suas ações ao subsíndico ?
Grato/Saudações.