Impugnação de eleição de sindico pelo sindico ainda em exercício foi arbitraria?

houve uma eleição de sindico no condominio onde um candidato foi eleito por maioria de votos , dentro de uma assembleia licita e sem qualquer vicio.... o síndico em exercício ( que tentava uma reeleição), não solicitou comprovação da propriedade do candidato ( que é bom salientar, que já havia sido sindico do mesmo condomínio em outra oportunidade), nem antes da assembleia , nem no momento da mesma. Após 12 dias , o sindico (ainda em exercicio) verificou que o candidato eleito não possuia o registro de sua propriedade no CRI, e com base nisso solicitou num prazo de 24 h um documento que comprovasse a propriedade ... o candidato não estava em posse no momento do documento - formal de partilha de bens deixados pelo falecimento de sua mãe, que já tinha sido homologado em processo transitado em julgado- por estar o mesmo com outro membro da família que também detém a propriedade do imóvel ,informando que não conseguiria entregar dentro desse prazo ( dado no meio de um sábado) mas que o entregaria assim que pudesse garantindo que a propriedade era sabida pela maioria dos condôminos já que se trata de um condomínio pequeno onde as pessoas sabiam de sua condição de herdeiro , pois o condômino já reside no condomínio há 20 anos ( desde a época dos seus pais... sabendo que os nomes que ainda constavam no registro no CRI era de seus pais). Tal prazo de 24 horas para apresentar o documento, dado no meio do final de semana, não pode ser cumprido, porém na terça feira de manha , o candidato eleito entregou a comprovação na Administradora do Condominio, mas na quarta feira o sindico (ainda em exercício) fez uma convocação de assembleia para uma nova eleição de síndico. Nessa assembleia o candidato impugnou essa nova eleição, pois já tinha comprovado sua propriedade e mesmo assim a assembleia optou por fazer uma nova eleição, onde foi eleito o outro candidato ( o síndico que pleiteava reeleição, após fazer um campanha massante usando de subterfugios no mínimo "questionáveis"para convencer as pessoas a lhe passarem procuração, o que não vem ao caso, mas foi o que aconteceu) Ele alegou que o candidato eleito teria que ter apresentado a prova de sua propriedade no ato da eleição e que o prazo dado (de 24 horas) depois por ele foi apenas uma "chance" , porque nem precisava ter feito isso, já poderia ter impugnado a eleição assim que tomou conhecimento que o imóvel ainda estava registrado no nome de seus pais. Entretanto, o candidato não fez nada ilegal, pois sabia no momento da eleição que tinha a propriedade do imóvel e não apresentou o documento porque não lhe foi solicitado por ninguém , nem mesmo pelo sindico que tentava a reeleição e isso não tira o fato de que detinha a propriedade do imóvel no ato da eleição. Gostaria de saber a opinião de quem entenda bem do assunto.... o sindico poderia ter convocado uma nova eleição com base na falta de apresentação de documentos comprobatórios de propriedade (no ato da assembleia em que o candidato foi eleito), sendo que não foi requerido nem questionado por ninguém, muito menos por ele mesmo que teria o " dever de fiscalizar tudo"? e ainda, ele já tinha tomado ciência documentação e mesmo assim fez a nova convocação. essa nova eleição pode ser anulada judicialmente?

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Condômino(a)


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