art.1341 so código civil - lei 10406/02
Caso tenha uma assembleia para instalação de rádio base em um condomínio residencial e o corpo presente seja menos da metade e ainda assim votam a favor. Síndico pode dar andamento na obra ou não. Afinal a maioria não estaria presente exemplo condominio com 60 aptos e somente 15 votam a favor?
pode?
se ele não cumprir a lei o que pode ser feito?