Se o síndico anterior não era constituído por ata registrada, é possível reconhê-lo de alguma forma?

Olá, O problema é o seguinte: o condomínio nunca teve nenhuma assembléia registrada. Existia nos últimos 3/4 anos um síndico, que por seguinte não foi eleito por assembléia, muito menos registrado em cartório, porém, todo mundo, ao que sei, aceitou, até porque não houve nenhuma manifestação em contrário. Agora, estamos querendo regularizar a situação, fazendo uma assembléia, registrando ata em cartório, tudo certinho. Porém como já existe uma contabilidade, onde há inquilinos inadimplementes, gostaria de saber se é possível em assembléia, reconhecer que havia uma administração regular, embora não registrada, e que ninguém se opôs a ela, e que todos os presentes concordam em seguir com a contabilidade do condomínio a partir do ponto que ela se encontra (havendo a prestação de contas e tudo)... Será que consegui explicar? Pois o maior problema é fiquei sabendo que esse síndico não poderá cobrar na justiça os valores dos inadimplentes, pois não era eleito corretamente, mas apenas eleger outro síndico, imagino que este também não poderia cobrar, uma vez que alguém poderia questionar alguma coisa...

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