ERRO NA CONTAGEM DE VOTOS PARA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO, O QUE FAZER?
Fizemos a Assembleia para destituir a síndica.
Acontece que na votação, ficou faltando um voto para alcançarmos o quorum.
E ela não foi destituída.
Porém, a presidente da assembleia recebeu a ata e constatou que houve erro na contagem dos votos, e que, sim, o quorum foi alcançado e ela pode ser destituída.
A presidente fez todas as anotações e comprovações dos erros e está pensando em procurar a Administradora para chamar uma assembleia para corrigir aquela votação e elaborar nova ata. E colocara a síndica fora do cargo...
Tem que ser feita nova assembleia? Só procurar a administradora basta?