ERRO NA CONTAGEM DE VOTOS PARA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO, O QUE FAZER?

Fizemos a Assembleia para destituir a síndica. Acontece que na votação, ficou faltando um voto para alcançarmos o quorum. E ela não foi destituída. Porém, a presidente da assembleia recebeu a ata e constatou que houve erro na contagem dos votos, e que, sim, o quorum foi alcançado e ela pode ser destituída. A presidente fez todas as anotações e comprovações dos erros e está pensando em procurar a Administradora para chamar uma assembleia para corrigir aquela votação e elaborar nova ata. E colocara a síndica fora do cargo... Tem que ser feita nova assembleia? Só procurar a administradora basta?

Imagem de perfil Kizi Caroline Marques Castilhos Roloff
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