assembleia

Sou conselheira, tivemos uma assembleia para decidir mudança de portaria, quero que aprovem a remota, temos a física, pra aprovação a síndica me informou que era necessário 72 pessoas, mínimo de 60% de aprovação para obter uma mudança desse porte. Devido a essa informação pedi que a assembleia ficasse em aberto por mais 24 hs pra atingir o número necessário de moradores, que sao 120. Eu ja tinha ganhado uma decisão nas pessoas presentes a meu favor, mesmo assim segui a orientação dela. Essa obra não entra como obras VOLUPTUARIAS que precisam de 2/3 de aprovação segundo o nosso regmento. Correto?? Dúvida: Ela me induziu ao erro, confiei na informação dela, no edital de convocação não estava descriminado com que numero de votos decidiria a pauta, a administradora também não informou durante a assembleia. A mesma ficou em aberto e a própria sindica que também e funcionária da empresa que faz portaria pra gente ficou chamando a todos pra coragem de acordo com interesse dela que é permanecer no cargo dela como porteiro, o tempo todo distorceu valores da proposta de portaria remota que o conselho propôs. Posso pedir anulacao dessa assembleia ou deixar a mesma no resultado presencial que tivemos?

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Conselheiro(a)


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