Supondo a existência de 5 cotas condominiais atrasadas, o pagamento de uma delas, abate a 1 ou a 5?

A pergunta acima se relaciona principalmente com a multa, os juros e a correção monetária, (se houver), que incidem sobre as cotas atrasadas. Como a cota mais antiga representa maior incidência de todos esses fatores antes citados, por óbvias razões, deve ser deduzida ou amortizada primeiro. Está legalmente correto este critério? Tenho um caso real em que o pagamento de uma determinada cota não amortizou a dívida mais antiga e sim a do mês de pagamento, com o qual continuou incidindo os diversos gravames sobre a cota mais antiga. Particular que me parece uma arbitrariedade e um absurdo legal. Gentileza informar em que lei se encontra disciplinada tal disposição legal?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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