Parcelamento de cotas em atraso
Sou síndica de um condomínio e o administrador me informou que fez um “acordo” com um morador, que é locatário, para parcelar duas cotas em atraso. Minhas dúvidas são se a administradora pode assinar esse acordo, se o locatário pode assinar esse acordo, ou se simplesmente o administrador poderia parcelar sem ter assinatura por serem somente dois meses. Na Convenção fala q se juntarem 3 cotas em atraso tem que ajuizar.