Os honorários CONTRATUAIS não fazem parte da divida do devedor.
Está sendo retomado um lote de um condômino por falta de pagamento da taxa de condomínio com anuência do proprietário. Pergunto : os honorários CONTRATUAIS não fazem parte da divida deste devedor? Explicando melhor....será realizada no dia 25/06/2013, por iniciativa do síndico( processo já executado) ,propostas em envelopes lacrados dando preferência de compra a qualquer condômino que demonstrar interesse na compra do mesmo. Quem adquirir este lote terá que pagar os honorários contratuais do advogado que "conduziu" o processo, e realizou os cálculos devidos para chegar ao valor final estipulado pelo lote?