Quando o síndico anistia a multa de uma condômina

Boa tarde! Gostaria de saber o que se pode fazer quando o síndico toma a decisão de anistiar a multa de uma condômina, sem consultar o conselho fiscal e o subsídico. Na verdade, essa multa é referente a infração que a condômina cometeu na área comum, ou seja, ela deixou a área comum cheia de escombros e na gestão passada, o antigo síndico notificou e ela foi multada. Por conta disso, ela reformou a área comum e gastou muito e, o atual síndico decidiu por bem, anistiar. Logo, isso é correto? Classifica-se como infração administrativa? O que se pode fazer? Aguardo resposta.

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