Inadimplencia com cobrança de honorários

ARTIGO 34 - Os condôminos em atraso com o pagamento das respectivas contribuições pagarão juros de 1% (um por cento) ao mês, mais a correção monetária calculada pró-rata, acrescido de multa no valor máximo permitido pela Legislação, contados a partir da data do vencimento do respectivo prazo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, até uma mora de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, poderá o Síndico cobrar-lhes o débito judicialmente, hipótese em que além dos encargos já previstos, ficará o inadimplente sujeito à indenização de perdas e danos mais as custas judiciais e honorários de advogados. Isso é o que diz a Convenção Condominial do meu condominio. Eu recebi um e-mail com os seguintes dizeres: "Esses valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-DI, acrescidos de Multa de 2%, Juros de 1% ao mês e Honorários Advocatícios de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia do vencimento." É correta essa cobrança de honorários?

Imagem de perfil Jenifer Cechetti
Condômino(a)


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