O condomínio pode ratear entre os inadimplentes a taxa extra por inadimplência da Garantidora (cobra

Um exemplo para entenderem. Pagamos R$100 de condomínio, mais 10% de cobrança garantida no boleto. Ocorre que se a inadimplência for maior que 10% até 20%, a taxa da garantidora passa a ser 12%. Para não ratear a inadimplência extra entre os adimplentes, foi proposto ratear os 2% entre os que ficaram inadimplentes no mês anterior. Isso é possível? O Síndico pode fazer a cobrança desta forma? A intenção é baixar a taxa de inadimplência, pois se a pessoa atrasar apenas um dia, a garantidora já cobra a tarifa extra, se exceder a cota de inadimplência no dia seguinte ao vencimento. (A cobrança garantida foi aprovada em assembléia, e este tipo de rateio também).

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Condômino(a)


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