Inadimplência x Garantidora
Bom dia! no meu condomínio foi aderido garantidora, que pagamos 5% da taxa para garantir o depósitos total das cotas condominiais, assim o condômino fica devendo a garantidora e não ao condomínio. Neste caso, em assembleias é permitido votar o condômino que estiver devendo a garantidora? e pelo CCB, com quantos dias de vencido o condômino será proibido de votar?