Pergunta
Como posso cobrar inadimplentes que são proprietários porem não constam no registro de imóveis?
Por cesare signoroni
Perguntou há mais de 1 ano
No prédio onde moro tem vários proprietários inadimplentes que compraram apartamento com contrato de gaveta e ainda não fizeram a mudança no registro de imóveis porem eles constam no boleto de cobrança do condomínio. Gostaria saber como posso entrar com ação de cobrança contra esses indivíduos. Obrigado
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Respostas (7)
Ordenar:
Cesare, voce não vai conseguir processa-los por inadimplencia se o imovel não estiver no nome deles. Mova a ação contra quem constar no registro de imoveis, que quando o oficial de justiça for atras com certeza o antigo proprietario vai chegar ate o atual.Isso é um problema deles, para o condominio será sempre para quem constar no registro de imovel, mesmo porque o contrato de gaveta não existe.
Nenhum problema. Ajuíze através dos contratos de gaveta, ok?
Principalmente no nosso pedaço isso é muito normal. Euzinha já usei inclusive o livro de presença na assembleia para comprovar a titularidade de um condômino. E a justiça aceitou de boa. Estou em Praia Grande mas a minha advogada é de Santos, Dra. Adriani Marsaioli.
Como no meu prédio o incorporador morreu, a construtora faliu e a ex-síndica ladra sumiu com os documentos do prédio, por vezes nem mesmo o contrato de gaveta nós tínhamos; e as ações aconteceram e ganhamos todas.
Boa sorte
Cesare,
É isso mesmo, constar no polo passivo da ação o mesmo nome que consta no boleto e deixar a ação prosseguir normalmente.

Respondeu há mais de 1 ano
Cesare
PROPRIETARIO É QUEM CONSTA NO CRI.
OBRIGAÇÃO DO CONDOMINIO: COBRAR DO PROPRIETARIO
faça da maneira correta, primeiro notifique o PROPRIETARIO inadimplente que ira tomar medidas judiciais cabiveis. (pode ser no endereço registrado, ou seja no seu condominio)
Mande o titulo para cartorio de protesto. (2 dias para pagar) se não houver pagamento, negativação do nome.
Ação judicial cabivel (consulte e contrate um advogado).
Esse é o dever e obrigação do sindico, o resto é com a justiça.
espero ter colaborado
Cesare A própria lei equipara os promitentes compradores como condôminos, ok? Presume-se que quem consta do CRI é o dono, mas nem isso é definitivo.
Então com toda a responsabilidade do mundo: ajuíze contra os possuidores. Nenhum problema quanto a isso. Até porque pelo que eu conheço da baixada santista (e esteja certo que os juízes também conhecem), o que mais tem por aí são prédios nessa situação.
No mais, não tem como emitir os boletos por contrato de gaveta, permitir que esses "não donos" participem e votem em assembleias e dizer que ignora a situação deles de proprietários. Vai por mim. Como eu disse: ganhei todas as causas. E chegamos à penhora, tanto de unidade autônoma quanto de c/c.
Você vai precisar de advogado, se não tiver nenhum ainda faça uma consulta com Dra. Adriani, ela foi a patrona de todas as minhas causas.
Abraços
Boa sorte