Artigo 1337 CC
Com 3/4 dos restantes..podemos incluir na convenção a multa punitiva que trata o artigo 1337..temos 7 condôminos...que a mais de 6 anos..vem praticando o atraso constante em suas cotas condominiais..os tais CONTUMAZES..apesar das cobranças ostensivas..não tomam vergonha na cara.
É arrisacado...podemos fazer isso..a lei está do lado dos credores...ou somente dos devedores??