Numa taxa de condomínio de R$ 80,00 em atraso, o que mais pode ser cobrado além de juros e multa?

A convenção do meu condomínio prevê a cobrança do IGPM do mês para os condomínios em atraso. Isso é legal? E, também, pensei em cobrar a taxa da emissão do boleto bancário de R$ 2,50 somente para os inadimplentes. Será que eu posso? Existe embasamento legal para essa cobrança? Acredito que dessa maneira a inadimplência diminuiria bastante. Alguém poderia me ajudar a simular umas duas ou três cobranças com atrasos diferentes, baseando-se nos valores e taxas acima? Obrigada!

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